Confederação diz que aceita debate sobre calendário de corridas de rua
24/10/13 12:20A movimentação dos corredores de elite brasileiros, que reivindicam melhores condições de competição, já está gerando alguma resposta dos órgãos que comandam o atletismo brasileiro.
A CBAt, que governa o atletismo do país, afirma que a participação de atletas estrangeiros nas corridas de rua está regulamentada e obedece a normais internacionais. Mas o presidente da entidade, José Antonio Martins Fernandes, o Toninho, destaca que está aberto ao debate: “Logo que possível organizaremos também um encontro para debater e decidir, de forma legal e democrática, eventuais acertos em nosso calendário e regulamento de corridas de rua, com a presença de atletas, treinadores e organizadores”.
A seguir, publico na íntegra a nota enviada pela CBAt.
“A respeito de manifestação que teria acontecido no sábado 19, na cidade de Ribeirão Preto (SP), sobre a presença de atletas estrangeiros em provas no País, durante etapa do Circuito de Corridas CAIXA, a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) esclarece: desde 2009 a participação de competidores estrangeiros em eventos atléticos no Brasil está normatizada.
Assim, pelas normas da Confederação, para competir no Brasil, atletas estrangeiros precisam estar devidamente autorizados pela federação de atletismo de seu país. Está no Art. 3º da NORMA 09, da CBAt, aprovada em 23 de janeiro de 2009. Esta exigência atende a Regra 04 da IAAF (Associação Internacional das Federações de Atletismo) e a legislação vigente em nosso País.
No caso específico das CORRIDAS DE RUA, a NORMA 09, em seu art. 7º, item “e”, estabelece: Art. 7º – A participação de atletas estrangeiros em eventos de rua, cross-country, de montanha e em praia será realizada conforme abaixo: e) Corridas de Rua: as quantidades limite de atletas estrangeiros são as seguintes, observadas as Normas para Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua da CBAt: – Corrida de Rua Classe A-1 – Nacional: até 3 (três) atletas por país no masculino e 3 (três) atletas no feminino.- Corrida de Rua Classe A-2 – Nacional: até 2 (dois) atletas por país no masculino e 2 (duas) atletas no feminino. – Corrida de Rua Classe B – estadual: até 1 (um) atleta por país no masculino e 1 (uma) atleta no feminino.
A íntegra da norma está disponível no site da CBAt – acesso pelo link: http://www.cbat.org.br/normas/Norma09.pdf.
O presidente da CBAt, José Antonio Martins Fernandes, o Toninho, lembra: “Nós temos que seguir a legislação brasileira e as Regras da IAAF. Por isso, estabelecemos uma série de exigências junto aos organizadores de provas de rua para conceder o Permit. Atuamos para que não haja prejuízos aos atletas. Criamos o Cadastro de Corredores.”
“Estabelecemos limites para a participação dos atletas de outros países, como estabelece a NORMA 09 acima exposta”, prossegue o dirigente. “Porém, não há como impedir um atleta que esteja em situação legal de participar de uma competição nossa, pois estaríamos infringindo a própria lei brasileira e a regra da entidade internacional”, afirma Toninho.
“E não podemos esquecer que centenas de corredores brasileiros disputam provas em outros países e não gostaríamos que eles sofressem qualquer tipo de constrangimento. Estarei em Brasília para tratar de diversos assuntos de interesse do Atletismo nacional. Se for possível, levarei o caso para análise da nossa patrocinadora e também do Circuito”, explica.
O presidente da CBAt diz, ainda, que em novembro teremos o “Fórum Técnico” para tratar das competições de pista e campo. “Logo que possível organizaremos também um encontro para debater e decidir, de forma legal e democrática, eventuais acertos em nosso calendário e regulamento de corridas de rua, com a presença de atletas, treinadores e organizadores”, finaliza Toninho.”